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Idosos e deficientes podem estacionar gratuitamente na área azul

Lei de Débora Ventura já está em vigor

                    :: Por Mara Avellar Dias, especial para o mococa24horas ::
[30/4 - mococa24horas] A Lei Municipal nº 4.163, de 20 de novembro de  2011, de autoria dos vereadores Débora Ventura e João Batista Martins, concede a isenção do pagamento de estacionamento na área azul para idosos e deficientes, por um período de duas horas, e já está em vigor.
Recentemente,  Débora Ventura encaminhou  requerimento ao prefeito solicitando informações sobre o cumprimento desta Lei e solicitando detalhes sobre a distribuição dos cartões de Estacionamento Gratuito às pessoas idosas, acima de 60 anos, e às pessoas com  deficiência.
Por meio do ofício 390/2012, o prefeito, Antonio Naufel, informou à vereadora: “o Departamento de Trânsito já vem realizando a distribuição de tais cartões.
A documentação necessária: para Idosos: xerox do comprovante de residência, Carteira de Habilitação, RG e CPF;
para as pessoas com deficiência: xerox do comprovante de residência, Carteira de Habilitação, RG, CPF e Atestado Médico com o CID, comprovando a deficiência”.
Débora (foto) pretende divulgar esta lei, para que todos os que têm direito possam se cadastrar e usufruir a gratuidade de estacionamento na área azul, um benefício importante para os idosos e deficientes no seu dia a dia.
Serviço - As credenciais deverão ser solicitadas, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, junto ao Departamento de Trânsito da Prefeitura (R. Barão de Monte Santo, 1.735, ao lado da Guarda Municipal). (Fotos: divulgação)




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