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Convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública é inconstitucional


[29/2 – mococa24horas] O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional nesta quarta-feira, 29, a lei que obriga a Defensoria Pública paulista a fazer um convênio com a OAB/SP para a entidade indicar advogados que atendam o público carente não alcançado pela Defensoria. De acordo com o STF, “A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) não está obrigada a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) visando à prestação de assistência judiciária”.
“A decisão não coloca em risco a continuidade do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado. O STF reconheceu que a Defensoria pode formular convênios também com faculdades de direito e outras entidades, rechaçando a ideia de que a OAB possui direito a um monopólio nos locais onde não conseguimos atuar”, diz Davi Eduardo Depiné Filho, 1º Subdefensor Público-Geral. “De qualquer modo, o trabalho realizado pelos Advogados conveniados tem sido importante para a universalização desse serviço e a Defensoria pretende manter o convênio em vigor, em comum acordo com OAB/SP”.
OAB/SP não possui direito a monopólio – A Defensoria paulista defendeu ser infundado o entendimento de que a OAB-SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a instituição. Para a instituição, a autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe a prerrogativa de celebrar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço público mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.
A Defensoria Pública de São Paulo tem em seu quadro 500 defensores públicos e atua em 29 cidades, e, em Mococa, atua por meio de convênio com a 88ª Subseção da OAB/SP (Av. Dr. Gabriel do Ó, 1.124, tel. [19] 3656-3767). (Foto: STF/divulgação)

 

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