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Prefeitura de Mococa terá que pagar diferenças salariais a servidor

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pela sua 9ª Câmara, informa que negou provimento a recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Mococa que pretendia reverter sentença que a condenara a pagar a servidor as diferenças salariais decorrentes de reclassificação de cargo assegurada pelo Plano de Carreiras do Município, instituído pela Lei 2.075/1991. O  processo é o de nº 0000044-93.2010.5.15.0141 RO.
A decisão da 9ª Câmara confirmou o entendimento do juízo de primeira instância, que reconheceu ser o direito do servidor garantido pela Lei 2.075. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Elency Pereira Neves, a alegação do município de Mococa de que não pôde efetivar o direito do servidor em razão de falta de regulamentação que estabelecesse os critérios para a pontuação e para a progressão não se sustentou, tendo em vista a existência de artigos na própria Lei 2.075, que já indicam alguns parâmetros objetivos a ser observados. “A desídia ou ausência de interesse do município em efetivamente criar critérios subjetivos de avaliação do desempenho para fins de promoção de seus empregados não pode se sobrepor ao direito daquele que presta serviços há quase 20 anos para município, e permanece no mesmo nível do início da carreira”, alerta a magistrada. A condenação do município de Mococa ao pagamento ao servidor das diferenças salariais decorrentes de sua reclassificação automática não significa o reenquadramento do reclamante.
A Lei 2.075 é de autoria do ex-prefeito Francisco “Chico” José Vieira Guerra. (Foto: TJSP/AC).

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