[12/7 - mococa24horas] Desde sexta-feira, 6, os candidatos a
prefeito e vereador estão liberados para fazer propaganda eleitoral em Mococa.
Este dia foi marcado pela ausência de manifestação significativa dos dois
candidatos a prefeito e de vereadores e a reportagem do mococa24horas não encontrou até o momento
qualquer referência às eleições municipais nas ruas da cidade.
Mas diversas gráficas e empresas de comunicação visual estão
trabalhando em pleno vapor, produzindo peças para divulgar os candidatos a prefeito e vereador.
Assim, está liberada a realização de comícios, distribuições
de santinhos, faixas, cartazes, uso de alto-falantes e amplificadores nas sedes
dos partidos ou em veículos, conforme explica informe do Tribunal Superior
Eleitoral, "os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro podem
realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares
através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o
limite de 4 m² .
O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente
para a propaganda. O uso de
alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância
mínima de 200 m
de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A
realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico,
passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido
entre 8 e 24 horas".
Internet - Os candidatos não poderão fazer propaganda paga
na internet, mas poderão fazer a divulgação, desde que gratuita, por meio de
blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Os
candidatos também poderão utilizar o seu site, o do partido ou da coligação para
divulgar sua plataforma política ou enviar mensagens eletrônicas para endereços
cadastrados gratuitamente.
Jornais e revistas - É permitida até 5 de outubro a
divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal
impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por
veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou
coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou
tabloide.
Propaganda irregular - De acordo com o TSE, "São
vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de
placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes [foto],
viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios
públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas,
clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de
propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em
áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida". Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida". Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
Denúncia de propaganda irregular - Qualquer pessoa pode
denunciar ao Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de São Paulo irregularidades na propaganda eleitoral realizada em
vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso,
como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.
Basta acessar o seguinte endereço eletrônico:
http://www.tre-sp.jus.br/denuncia/ (Foto: mococa24horas)
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