[11/7 - mococa24horas] Desde a última sexta-feira, 6,
começou para valer a corrida à sucessão em todas as cidades do País, com o
início da propaganda eleitoral e os candidatos a prefeito e vereador podendo
realizar comícios e distribuir santinhos, entre outros.
Mas o que está preocupando diversos juristas é a
possibilidade de acontecer fraude à Lei da Ficha Limpa, ao regime democrático e
ao sistema representativo, "indicando a necessidade de providências das
autoridades competentes", conforme revela o ex-Procurador Regional
Eleitoral de São Paulo e Procurador Regional da República da 3ª Região, Luiz
Carlos dos Santos Gonçalves. Santos Gonçalves, em artigo recente, disse que a
Lei Eleitoral permite que o candidato realize seus atos de campanha "sub
judice", ou seja, mesmo que o julgamento da impugnação ao seu registro de
candidatura não tenha sido concluído, é possível que ele faça campanha
eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 16-A). A Lei permite que o partido ou
coligação substituam candidatos majoritários que foram considerados
inelegíveis, que renunciarem ou falecerem após o termo final do prazo de
registro.
Ficha suja poderá fazer campanha eleitoral e renunciar a favor de pessoa da sua confiança - O ex-Procurador Eleitoral
explica que a "conjugação destes dois dispositivos permite que candidatos
majoritários que tenham registro de suas candidaturas negado por força de
inelegibilidade realizem plenamente atos de campanha e, na undécima hora, às
vésperas da data do pleito, renunciem a suas candidaturas em prol de terceiros.
O único prazo estabelecido é o do pedido de novo registro: máximo de dez dias
contados da decisão de inelegibilidade ou da renúncia ou do falecimento."
E completa: "Surpreendidos serão os eleitores. Eles verão a propaganda
intensa dos candidatos sem registro e, em muitos casos, votarão neles, pois a
renúncia pode ser tão tardia que não haverá tempo para substituir a foto na
urna eletrônica. Os outros candidatos poderão também perceber tardiamente que
as críticas que fizeram a um oponente se tornaram inúteis, pois outro, que
passou incólume, em seus méritos e defeitos, ao crivo do debate eleitoral, é
que disputará de verdade. Todo o processo eleitoral, no qual a exposição de
pontos de vista e a crítica acerba prestam-se à formação da vontade dos
eleitores, mostrar-se-á, portanto, um rito vazio".
Com isso, o candidato "ficha-suja" a prefeito pode
fazer campanha eleitoral e, ao renunciar, por exemplo, poderá ser substituído
por alguém de sua confiança. Os eleitores que não tenham tido a notícia do fato
acabarão por votar tendo na urna a foto e o número do candidato que renunciou.
Entretanto, estarão votando em outra pessoa. (Foto: reprodução)
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