criar site

Lei proíbe cheque caução em hospital


(Atualizada em 24/6) Sancionada pelo atual governador do Estado, Geraldo Alckmin/PSDB, já está em vigor a lei que proíbe cheque caução em hospitais e clínicas das redes pública e privada do estado de São Paulo, é a Lei nº 14.471/2011. A prática já é proibida pela Resolução Normativa nº 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, que proíbem a cobrança de qualquer valor antecipado ou exigência excessiva ao consumidor.
Agora, o hospital ou clínica que descumprir a lei terá que devolver ao paciente o valor em dobro e pagar multa entre R$ 17.480,00 e R$ 174.500,00, dependendo da gravidade da infração.
De acordo com o autor do projeto, Fernando Capez (foto), “A aprovação desse projeto revela-se importante no cenário social, uma vez que facilita o acesso dos cidadãos ao atendimento médico-hospitalar e garante a saúde mencionada em norma constitucional, que é direito de todos e dever do Estado”.
Saiba mais - O hospital, a exemplo da Santa Casa local (foto) ou clínica, recebendo o pedido de internação de paciente em estado grave, não pode exigir um cheque, cartão de crédito ou qualquer espécie de garantia ou caução como condição para que o paciente seja internado. Agora, o hospital ou clínica será obrigado a realizar a internação e depois, eventualmente, cobrar as despesas. (Fotos: M24h e divulgação)

Twitter Delicious Facebook Digg Favorites More

 
Licença Creative Commons
O conteúdo deste site está licenciado sob Creative Commons Atribuição-Vedada a criação de obras derivativas 3.0 Brasil License.