Policial exigia R$ 10,00 de despachantes |
(13/5/2013 - www.mococa24horas.com.br) O Tribunal de Justiça de São Paulo está informando que a Justiça de Mococa condenou um policial civil
por corrupção passiva, já que este funcionário público exigia dos despachantes de Mococa R$ 10,00 para
cada documento confeccionado. A decisão, que ainda cabe recurso, foi do juiz Djalma Moreira Gomes
Júnior, da 2ª Vara Judicial da comarca. O policial
atuava na Ciretran local e não teve seu nome divulgado pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo.
Segundo o TJSP, "pelo menos sete pessoas teriam sido
abordadas entre fevereiro e junho de 2010", pelo policial civil.
Entenda o caso -
"Segundo a defesa (do policial civil), os valores arrecadados
seriam utilizados para a reforma do prédio do Ciretran, mediante doação de
todos os despachantes. Outro motivo para a absolvição do policial seria o fato,
aventado preliminarmente pela defesa, de a Promotoria não ter poder de
investigação – os depoimentos prestados nos autos, portanto, deveriam ser
declarados nulos.
Para o magistrado, o Ministério Público, como titular da
ação penal, está autorizado a realizar atos investigatórios. “Assim, no
desempenho de suas funções, tem o dever de colher provas para apuração de fatos
ilícitos, caso entenda isso necessário. Ademais, se o parquet pode propor ação
penal, por que não poderia praticar atos de investigação? Afinal, quem pode o
mais pode o menos!”, afirmou em sentença.
As pessoas que depuseram contaram versões praticamente
idênticas, no sentido de que o policial civil exigia dinheiro a despachantes –
R$ 10 a
cada documento de transferência de propriedade de veículo automotor.
“Pouco importa o que o requerido fez com o dinheiro, que
sequer precisaria ter recebido, para a consumação dos delitos. Pediu a verba
aos particulares, indevidamente e é o quanto basta!”, asseverou o magistrado,
que condenou o réu a 3 anos e 4 meses de reclusão e 70 dias-multa, em regime
inicialmente aberto. Por o réu ser primário e em razão do montante do tempo de
condenação, a pena foi convertida à prestação pecuniária de um salário mínimo a
entidade beneficente e à prática de serviços comunitários, por uma hora a cada
dia de condenação. Também foi decretada a perda da função pública",
informa em nota o Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto:
reprodução/ilustrativa)
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