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Policial civil é condenado por exigir dinheiro de despachantes em Mococa

Policial exigia R$ 10,00 de despachantes
(13/5/2013 - www.mococa24horas.com.br) O Tribunal de Justiça de São Paulo está informando que a Justiça de Mococa condenou um policial civil por corrupção passiva, já que este funcionário público exigia dos despachantes de Mococa R$ 10,00 para cada documento confeccionado. A decisão, que ainda cabe recurso, foi do juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2ª Vara Judicial da comarca. O policial atuava na Ciretran local e não teve seu nome divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o TJSP, "pelo menos sete pessoas teriam sido abordadas entre fevereiro e junho de 2010", pelo policial civil.
Entenda o caso -  "Segundo a defesa (do policial civil), os valores arrecadados seriam utilizados para a reforma do prédio do Ciretran, mediante doação de todos os despachantes. Outro motivo para a absolvição do policial seria o fato, aventado preliminarmente pela defesa, de a Promotoria não ter poder de investigação – os depoimentos prestados nos autos, portanto, deveriam ser declarados nulos.
Para o magistrado, o Ministério Público, como titular da ação penal, está autorizado a realizar atos investigatórios. “Assim, no desempenho de suas funções, tem o dever de colher provas para apuração de fatos ilícitos, caso entenda isso necessário. Ademais, se o parquet pode propor ação penal, por que não poderia praticar atos de investigação? Afinal, quem pode o mais pode o menos!”, afirmou em sentença.
As pessoas que depuseram contaram versões praticamente idênticas, no sentido de que o policial civil exigia dinheiro a despachantes – R$ 10 a cada documento de transferência de propriedade de veículo automotor.
“Pouco importa o que o requerido fez com o dinheiro, que sequer precisaria ter recebido, para a consumação dos delitos. Pediu a verba aos particulares, indevidamente e é o quanto basta!”, asseverou o magistrado, que condenou o réu a 3 anos e 4 meses de reclusão e 70 dias-multa, em regime inicialmente aberto. Por o réu ser primário e em razão do montante do tempo de condenação, a pena foi convertida à prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade beneficente e à prática de serviços comunitários, por uma hora a cada dia de condenação. Também foi decretada a perda da função pública", informa em nota o Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto: reprodução/ilustrativa)
 
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