O promotor de Justiça local, André Vitor de Freitas, encaminhou no dia 24 de janeiro, ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, representação questionando a legalidade da lei que instituiu a taxa de serviços de bombeiros em Mococa.
Esse procedimento do promotor atende a representação feita por um abaixo assinado com mais de 700 assinaturas de cidadãos mocoquenses e pelo vereador e presidente do PPS local, Chico do Sindicato, no dia 14 de janeiro, solicitando o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, com liminar, contra a Lei Complementar nº 370, que instituiu na cidade a taxa de serviços de bombeiros.
Saiba mais - Por iniciativa do prefeito Antonio Naufel, a maioria dos vereadores da Câmara de Vereadores de Mococa aprovou a Lei Complementar nº 370, de 28/12/2010, que instituiu na cidade a taxa de serviços de bombeiros, e que começará a valer este ano. Assim, o mocoquense já entra em 2011 com mais uma conta para pagar.
Apenas quatro vereadores votaram contra esta taxa considerada ilegal e inconstitucional, a saber: Chico do Sindicato, Débora Ventura, João “Penuja” Batista Martins e Marcos Vicente “Nane”.
A taxa é considerada inconstitucional e ilegal, uma vez que a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal são taxativas em prever que os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros, bem como sua manutenção, são de competência do Estado, e não do Município.
O que é – “A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. É um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de ‘controle concentrado de constitucionalidade das leis’” (Fonte: STF). (Crédito da foto: Gil Ferreira/SCD/STF)